Declaração DD7265, de 23 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 194, de 23.08.1979, Pág. 2048
  
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    Data:
      
        
          1979-08-23
        
      
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.
  
  Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o 
Decreto-Lei 191-F/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... em regime de substituição, ...», 
deve ler-se: «... em regime de substituição ...», e no n.º 2, onde se lê: «... devendo as respectivas funções asseguradas ...», deve ler-se: «... devendo as respectivas funções ser asseguradas ...» 
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... exercidos em regime de substituição 
enquanto durar a vacatura ...», deve ler-se: «... exercidos em regime de substituição, enquanto durar a vacatura ...» 
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê: «... funções até à data da entrada em vigor do 
presente diploma ...», deve ler-se: «... funções, até à data da entrada em vigor do presente diploma, ...», e no n.º 7, alínea b), onde se lê: «Após o tempo do período ...», deve ler-se: «Após o termo do período ...» 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210533.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/210533.dre.pdf .
    
  
 
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