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Declaração DD7265, de 23 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 191-F/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... em regime de substituição, ...», deve ler-se: «... em regime de substituição ...», e no n.º 2, onde se lê: «... devendo as respectivas funções asseguradas ...», deve ler-se: «... devendo as respectivas funções ser asseguradas ...» No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... exercidos em regime de substituição enquanto durar a vacatura ...», deve ler-se: «... exercidos em regime de substituição, enquanto durar a vacatura ...» No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê: «... funções até à data da entrada em vigor do presente diploma ...», deve ler-se: «... funções, até à data da entrada em vigor do presente diploma, ...», e no n.º 7, alínea b), onde se lê: «Após o tempo do período ...», deve ler-se: «Após o termo do período ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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