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Aviso 78/2003/M, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 78/2003/M (2.ª série). - Por despacho de 25 de Fevereiro de 2003 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais:

Alexandra Carreira Rebelo Cardoso, Ana Cristina Nascimento Perestrelo, Berta Lúcia Nunes Araújo, Cátia Filipa Freitas Ramos, Cátia Nadir Gonçalves Barradas, Cláudio Patrício Camacho Gomes, Cristina Isabel Sousa Brazão, Filipe Gomes Fernandes, Iva Carla Almeida Coelho, José Horácio Reis Martins, José Sérgio Fernandes Oliveira, José Sílvio Sousa Freitas, Maria Conceição Aguiar Freitas, Maria Lina Freitas, Marisa Micaela Marques Sousa, Marlene Vieira Moirinho, Noélia Maria Rodrigues Pita, Paula Alexandra Camacho Pereira Drummond, Rita Assunção Aguiar Freitas, Rui André Saldanha Santos Sousa e Susana Patrícia Franco Freitas - autorizada a celebração de contrato a termo certo para exercerem as funções correspondentes às da categoria de enfermeiro, por um período de três meses, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de Março de 2003, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março. (Processos isentos de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

5 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Filomeno Paulo Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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