Despacho 5817/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante do AM 1, TCOR PIL 018479-K, José Marcos Gonçalves Gouveia, a competência para autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma, até ao montante de Euro 49 879,79.
2 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no mesmo oficial indicado no n.º 1 a competência para autorizar o pagamento de despesas, a cobrança de receitas e a assinatura de outros documentos de execução de gestão financeira no âmbito do AM 1.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2003, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, pelo referido militar no âmbito desta delegação.
11 de Março de 2003. - O Comandante, António José Martins de Matos, tenente-general piloto aviador.