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Despacho 5815/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 5815/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante do Grupo de Apoio do COFA, TCOR ADMAER 032209-B, Gil Manuel Araújo Barbeitos de Sousa, a competência para autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma até ao montante de Euro 49 879,79.

2 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no mesmo oficial indicado no n.º 1 a competência para assinar requisições de fundos e outros documentos de execução de gestão financeira no âmbito do COFA.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2003, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, pelo referido militar no âmbito do previsto nos números anteriores.

11 de Março de 2003. - O Comandante, António José Martins de Matos, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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