Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/79, de 23 de Maio, que aprova e publica em anexo o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o
Decreto-Lei 143/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê: «..., de 1 de Agosto de 1950, e o artigo 24.º, n.º 1, do
Código da Estrada, aprovado ...», deve ler-se: «..., de 1 de Agosto de 1950, o Decreto 47874, de 30 de Agosto de 1967, na parte aplicável, e o artigo 24.º, n.º 1, do Código da Estrada, aprovado ...»
No Regulamento, no artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «..., nem os seguintes limites
por vagão:», deve ler-se: «..., nem os seguintes limites por veículo:»
No artigo 30.º, n.º 2, na figura: «Deve levar a cor preta na cercadura.»
No quadro II, onde se lê:
Veículos de transporte
(ver documento original)
Veículos de transporte
deve ler-se:
(ver documento original)
No apêndice I, classe 1-b, 6.ª categoria, n.º 4.º, onde se lê: «c) Outros
cartuchos de percussão central ...», deve ler-se: «e) Outros cartuchos de percussão central ...»
No apêndice II, classe 4.2, onde se lê: «6.º - a) Alumínio em pó, zinco em pó,
zinco em pó e suas ...», deve ler-se: «6.º - a) Alumínio em pó, zinco em pó e suas ...»
No apêndice II, classe 5.2, grupo A, I, 5), onde se lê: «... 1,2,4,5-tetraozanonano
...», deve ler-se: «... 1,2,4,5-tetraoxanonano ...»
No apêndice II, grupo E, onde se lê: «47.º Peroxidicarboneto de di-isopropilo ...»,
deve ler-se: «47.º Peroxidicarbonato de di-isopropilo ...»
No apêndice III, n.º 1, na figura: «Deve levar a cor preta na cercadura e na linha
horizontal separadora dos dois números.»
No final, e antes das assinaturas, onde se lê: «Anexo IV», deve ler-se:
«Apêndice IV».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.