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Declaração DD7260, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/79, de 23 de Maio, que aprova e publica em anexo o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 143/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê: «..., de 1 de Agosto de 1950, e o artigo 24.º, n.º 1, do Código da Estrada, aprovado ...», deve ler-se: «..., de 1 de Agosto de 1950, o Decreto 47874, de 30 de Agosto de 1967, na parte aplicável, e o artigo 24.º, n.º 1, do Código da Estrada, aprovado ...» No Regulamento, no artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «..., nem os seguintes limites por vagão:», deve ler-se: «..., nem os seguintes limites por veículo:» No artigo 30.º, n.º 2, na figura: «Deve levar a cor preta na cercadura.»

No quadro II, onde se lê:

Veículos de transporte

(ver documento original)

Veículos de transporte

deve ler-se:

(ver documento original)

No apêndice I, classe 1-b, 6.ª categoria, n.º 4.º, onde se lê: «c) Outros cartuchos de percussão central ...», deve ler-se: «e) Outros cartuchos de percussão central ...» No apêndice II, classe 4.2, onde se lê: «6.º - a) Alumínio em pó, zinco em pó, zinco em pó e suas ...», deve ler-se: «6.º - a) Alumínio em pó, zinco em pó e suas ...» No apêndice II, classe 5.2, grupo A, I, 5), onde se lê: «... 1,2,4,5-tetraozanonano ...», deve ler-se: «... 1,2,4,5-tetraoxanonano ...» No apêndice II, grupo E, onde se lê: «47.º Peroxidicarboneto de di-isopropilo ...», deve ler-se: «47.º Peroxidicarbonato de di-isopropilo ...» No apêndice III, n.º 1, na figura: «Deve levar a cor preta na cercadura e na linha

horizontal separadora dos dois números.»

No final, e antes das assinaturas, onde se lê: «Anexo IV», deve ler-se:

«Apêndice IV».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/20/plain-210490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-30 - Decreto 47874 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Estabelece as disposições a adoptar para o transporte das substâncias abrangidas pelo § 1.º do artigo 1.º do Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 143/79 - Ministérios da Defesa Nacional da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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