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Despacho 7488/2007, de 20 de Abril

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Sumário

Determina a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção dos organismos dependentes do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 7488/2007

Com a publicação dos diplomas que concretizam o processo de reorganização dos serviços do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), decorrente da nova orgânica, preconizada pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determina-se a manutenção das comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau:

1) Inspector-geral de Finanças;

2) Secretário-geral do MFAP;

3) Director-geral do Orçamento;

4) Director-geral do Tesouro, no cargo dirigente do mesmo nível da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;

5) Director-geral dos Impostos;

6) Director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

7) Directora-geral da Administração Pública, no cargo dirigente do mesmo nível da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público;

8) Director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

9) Director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Abril de 2007.

30 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/20/plain-210484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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