1 - Subdelego na directora-adjunta do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação (GAERI) licenciada Georgina Maria Terra Esteves a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro:
a) De funcionários do Ministério da Educação que não sejam funcionários do GAERI que se desloquem em representação nacional para reuniões e missões no âmbito das atribuições do GAERI e decorrentes de planeamento e designação previamente aprovados por despacho ministerial;
b) De individualidades que tenham sido anteriormente designadas representantes nacionais, por despacho ministerial, quando a deslocação se insira no programa normal de actividade da missão ou reunião do organismo a que respeita;
c) De funcionários do GAERI para participação em reuniões de trabalho em instâncias ou missões em que o GAERI tenha intervenção, assim como para participação em congressos, seminários, estágios ou outros eventos semelhantes;
d) Quando se trate de deslocações já anteriormente autorizadas e que apenas sofreram adiamento da data de realização, ou substituição do representante, por suplente já designado;
1.2 - Autorizar, nos termos e condicionalismos legais, as deslocações de funcionários em viatura própria desde que efectuadas por conta do orçamento do GAERI;
1.3 - Praticar os actos necessários à regular execução dos programas comunitários vigentes e gerir as respectivas comparticipações e outorgar contratos, acordos e convénios para a sua realização;
1.4 - Proceder à assinatura de protocolos com instituições nacionais na área das atribuições do GAERI;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.6 - Autorizar a realização de despesas por parte das coordenações de ensino português no estrangeiro, desde que devidamente orçamentadas, e determinar que as importâncias necessárias ao pagamento sejam postas à disposição das mesmas;
1.7 - Outorgar contratos de seguros de funcionários ou agentes que se encontrem a exercer funções no estrangeiro no âmbito do ensino português no estrangeiro ou de programas de cooperação para o desenvolvimento, quando a legislação preveja ser aquela a forma de protecção de segurança social para os mesmos;
1.8 - Outorgar, nos termos da Lei 13/2004, de 14 de Abril, contratos com agentes de cooperação para acções ao abrigo de acordos bilaterais celebrados pelo Estado Português e de programas ou projectos de cooperação devidamente aprovados.
2 - Autorizo também a directora-adjunta do GAERI a subdelegar nos funcionários com funções de direcção e nos coordenadores de ensino português no estrangeiro a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, excepto o indicado no n.º 1.2, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
3 - Revogo o meu despacho 14 887/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2005, atendendo à cessação de funções, por aposentação, da directora do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, licenciada Maria Emília Baía Ferra Galvão.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados pela directora-adjunta do GAERI desde essa data no âmbito dos poderes agora subdelegados.
16 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,
Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.