A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7257, de 18 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho, que estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 191-E/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê: «..., o Governo Decreta, ...», deve ler-se: «..., o

Governo decreta, ...»

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «... a que corresponde o vencimento de exercício por pessoal do mesmo serviço ...», deve ler-se: «... a que corresponde o vencimento de exercício, por pessoal do mesmo serviço ...» No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «..., o despacho, ou deliberação do órgão competente, será publicado em diário municipal, ...», deve ler-se: «..., o despacho ou deliberação do órgão competente serão publicados em diário municipal, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/18/plain-210463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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