Declaração DD7257, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 190, de 18.08.1979, Pág. 1986
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Data:
1979-08-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho, que estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o
Decreto-Lei 191-E/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê: «..., o Governo Decreta, ...», deve ler-se: «..., o
Governo decreta, ...»
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «... a que corresponde o vencimento de
exercício por pessoal do mesmo serviço ...», deve ler-se: «... a que corresponde o vencimento de exercício, por pessoal do mesmo serviço ...»
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «..., o despacho, ou deliberação do órgão
competente, será publicado em diário municipal, ...», deve ler-se: «..., o despacho ou deliberação do órgão competente serão publicados em diário municipal, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/18/plain-210463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210463.dre.pdf .
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