Aviso 2302/2003 (2.ª série) - AP. - António Jorge Nunes, engenheiro civil e presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público o projecto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Bragança que foi presente em reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 24 de Fevereiro de 2003, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis, após a sua publicação no Diário da República, no Núcleo de Apoio Administrativo da Divisão de Urbanismo desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
25 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
Projecto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Bragança
Nota justificativa
Face à legislação actualmente em vigor, que prevê a transferência de competências dos governos civis para as câmaras municipais, em matéria de licenciamento de actividades diversas, designadamente, o licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão e o licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos.
Atendendo que são devidas taxas pelo licenciamento das actividades retromencionadas, competindo assim aos órgãos municipais, proceder à fixação dessas taxas através de regulamentação municipal.
Nos termos supra, procede-se pois à revisão da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Bragança, criando-se dois novos capítulos, o capítulo XIV - Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão e o capítulo XV - Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, vem a Câmara Municipal de Bragança, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da mesma lei, propor a aprovação e publicação do presente projecto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Bragança, para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias úteis.
CAPÍTULO XIV
Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão (Decreto-Lei 310/02, de 18 de Dezembro).
1 - Registo de máquinas - 88,58 euros.
2 - Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão - 88,58 euros.
3 - Averbamento por transferência de propriedade - cada máquina - 44,71 euros.
4 - 2.ª via do título de registo - cada máquina - 30,10 euros.
CAPÍTULO XV
Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos (Decreto-Lei 310/02, de 18 de Dezembro).
1 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados em vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo 29.º do Decreto-Lei 310/02, de 18 de Dezembro):
1.1 - Por cada dia - 12,02 euros.
2 - Provas desportivas organizadas nas vias, jardins, e demais lugares públicos ao ar livre - 15,88 euros.