Despacho (extracto) n.º 5798/2003 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho de administração de 5 de Março de 2003:
Autorizada a prática do horário de quarenta e duas horas semanais em regime de dedicação exclusiva (artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro), com efeitos a 5 de Março de 2003, aos seguintes profissionais internos do internato complementar:
Filipe José Lopes Vieira Gonçalves do Seixo - cardiologia.
João Nuno Vaz dos Reis Pepe Mangualde - gastrenterologia.
Patrícia Martins Monteiro e Sónia Alexandra Araújo Serra de Almeida - medicina interna.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Reis Oliveira.