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Aviso 2273/2003, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 2273/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna pública a organização dos serviços, estrutura orgânica e quadro do pessoal desta autarquia, aprovada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2002.

Estrutura e organização dos serviços

Artigo 1.º

Para prossecução das competências constantes do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se estabelece a presente estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de Alvares.

Artigo 2.º

1 - A Junta de Freguesia de Alvares dispõe dos seguintes serviços:

a) Serviços administrativos;

b) Serviços operativos.

2 - Os serviços referidos no n.º 1 dependem hierarquicamente do presidente da Junta de Freguesia ou dos membros em quem forem delegadas essas competências.

3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços consta do anexo I.

Artigo 3.º

Atribuições dos serviços administrativos

São atribuições dos serviços administrativos, sob dependência directa do executivo da Junta de Freguesia:

a) Preparar o expediente e informação necessárias sobre os assuntos que corram pela Junta de Freguesia;

b) Assegurar a execução das tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Promover e zelar pela arrecadação de receita da Junta de Freguesia;

d) Executar as tarefas inerentes à recepção, expedição e arquivo de todo o expediente;

e) Responsabilizar-se por manter o expediente e arquivo de recenseamento devidamente organizado;

f) Colaborar com o executivo na elaboração do plano de actividades, orçamento, alterações ou revisões orçamentais e conta de gerência.

Artigo 4.º

Atribuições dos serviços operativos

São atribuições dos serviços operativos, sob directa dependência do executivo da Junta de Freguesia, executar as tarefas que lhe sejam indicadas, no âmbito da limpeza pública, reparações, pequenas construções, etc., bem como outras que se integrem em competências delegadas ou a delegar na Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Do quadro de pessoal

1 - A Junta de Freguesia disporá de um quadro de pessoal, conforme anexo II.

2 - O quadro de pessoal será preenchido à medida que as disponibilidades orçamentais o permitam e as reais necessidades o exijam, no estrito respeito pela legislação em vigor e em articulação com a implementação dos serviços.

Artigo 6.º

Criação e implementação dos serviços

Ficam criados os serviços que compõem a presente estrutura, os quais serão implementados de acordo com as necessidades e conveniências da autarquia e no respeito pela legislação em vigor.

Artigo 7.º

Alterações das atribuições

As atribuições dos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o aconselhem, ouvidos os dirigentes ou elementos dos serviços.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços da Junta de Freguesia de Alvares, a sua estrutura e quadro de pessoal entram em vigor na data da respectiva publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma da Junta de Freguesia de Alvares

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado em reunião da Junta de Freguesia em 27 de Junho de 2002. - O Presidente, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.) - A Tesoureira, Maria de Fátima Silva.

Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia em 30 de Junho de 2002. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, (Assinatura ilegível.) - O 1.º Secretário, Armindo Nascimento Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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