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Despacho 5733/2003, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 5733/2003 (2.ª série). - Pelo despacho do SEOP de 30 de Novembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1994, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra IP 6 - lanço Atalaia-Abrantes, identificados no mapa de áreas publicado em anexo à mesma. Devido à necessidade de rectificação da área de parcela ali identificada com o n.º 263-C, e considerando que a JAE foi extinta pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, que em sua substituição criou o IEP, o ICOR e o ICERR, e que através do Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, operou-se a fusão do ICOR e do ICERR no IEP, que nos termos do n.º 1 do artigo 3.º assumiu automaticamente todos os direitos e obrigações daqueles institutos, legal ou contratualmente estabelecidos, em todas as situações jurídicas e procedimentos em curso, nomeadamente os relativos aos processos de expropriação, declaro, a requerimento do IEP - Instituto das Estradas de Portugal, a rectificação da identificada declaração de utilidade pública, na medida das correcções agora introduzidas no mapa de áreas, que se publica em anexo.

28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.

Mapa de expropriações

IP 6 - lanço Atalaia-Abrantes

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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