Despacho 5733/2003 (2.ª série). - Pelo despacho do SEOP de 30 de Novembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1994, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra IP 6 - lanço Atalaia-Abrantes, identificados no mapa de áreas publicado em anexo à mesma. Devido à necessidade de rectificação da área de parcela ali identificada com o n.º 263-C, e considerando que a JAE foi extinta pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, que em sua substituição criou o IEP, o ICOR e o ICERR, e que através do Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, operou-se a fusão do ICOR e do ICERR no IEP, que nos termos do n.º 1 do artigo 3.º assumiu automaticamente todos os direitos e obrigações daqueles institutos, legal ou contratualmente estabelecidos, em todas as situações jurídicas e procedimentos em curso, nomeadamente os relativos aos processos de expropriação, declaro, a requerimento do IEP - Instituto das Estradas de Portugal, a rectificação da identificada declaração de utilidade pública, na medida das correcções agora introduzidas no mapa de áreas, que se publica em anexo.
28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa de expropriações
IP 6 - lanço Atalaia-Abrantes
(ver documento original)