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Despacho 5729/2003, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 5729/2003 (2.ª série). - Considerando que o anterior titular do cargo de director de serviços de Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho foi desligado do serviço, por motivo de aposentação, a partir de 1 de Fevereiro de 2003;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho, o subscritor desligado do serviço deixa vago o cargo que ocupava no quadro de pessoal do organismo onde desempenhava as suas funções;

Considerando que, pela sua importância estratégica, a área inerente ao cargo em questão não pode ficar sem a necessária direcção e coordenação técnicas;

Considerando que os procedimentos tendentes à abertura de concurso para o provimento do referido cargo já foram desencadeados pela Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

Considerando que o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, permite que, no caso de vacatura do lugar, o exercício do cargo de director de serviços seja assegurado, em regime de substituição, por um período improrrogável de seis meses, salvo se, entretanto, estiver a decorrer o procedimento do respectivo concurso;

Considerando que a licenciada Maria Alcina de Castro Couto Almeida, assessora principal do quadro da ex-Direcção-Geral da Família, organismo actualmente integrado na Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, possui licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício do cargo em causa, pelo que reúne os requisitos cumulativos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Nos termos do disposto no artigo 8.º, na alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º e no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de director de serviços de Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho a licenciada Maria Alcina de Castro Couto Almeida, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2003.

27 de Fevereiro de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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