Aviso 3962/2003, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
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Fonte: Diário da República n.º 69/2003, Série II de 2003-03-22.
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Data:
2003-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3962/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro aprovado pela Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, e constante do respectivo anexo III, com a alteração dada pelo artigo 24.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente aviso.
11 de Março de 2003. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-10-24 -
Portaria
1256/95 -
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2002-02-05 -
Decreto Regulamentar
4/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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