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Despacho 5714/2003, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 5714/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 31 de Janeiro de 2003:

Maria Beatriz Celeiros Fernandes, assistente eventual de pneumologia - autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98 de 24 de Abril, do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção dada pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, Decreto-Lei 83/96, de 22 de Junho, Decreto-Lei 295/2002, de 11 de Dezembro, com efeitos a partir de 24 de Fevereiro de 2003.

6 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Torcato M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-22 - Decreto-Lei 83/96 - Ministério da Saúde

    Prorroga temporariamente o contrato administrativo de provimento dos médicos internos que iniciaram os internatos de clínica geral e de saúde pública em 1 de Janeiro de 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 295/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo e o Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Centro Hospitalar do Alto Minho, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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