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Portaria 429/79, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova o novo modelo da carta de caçador.

Texto do documento

Portaria 429/79

de 14 de Agosto

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 277.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/79, de 26 de Maio, considerando a necessidade de actualizar o modelo do impresso aprovado para a carta de caçador referida nos artigos 18.º e 19.º do Decreto 47847:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário:

1.º É revogado, para o continente, o despacho de 29 de Fevereiro de 1968 do Secretário de Estado da Agricultura, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1968.

2.º O modelo dos cartões da carta de caçador, referida nos artigos 18.º e 19.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, passa a ser o modelo anexo à presente portaria.

3.º De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 149/79, de 26 de Maio, as alterações previstas neste diploma não se aplicam às regiões autónomas.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 9 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/14/plain-210415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-26 - Decreto-Lei 149/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Transfere para a Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal (DGOGF) as atribuições e competências das comissões venatórias. Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1979, o Fundo Especial de Caça e Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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