de 14 de Agosto
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 277.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/79, de 26 de Maio, considerando a necessidade de actualizar o modelo do impresso aprovado para a carta de caçador referida nos artigos 18.º e 19.º do Decreto 47847:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário:
1.º É revogado, para o continente, o despacho de 29 de Fevereiro de 1968 do Secretário de Estado da Agricultura, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1968.
2.º O modelo dos cartões da carta de caçador, referida nos artigos 18.º e 19.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, passa a ser o modelo anexo à presente portaria.
3.º De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 149/79, de 26 de Maio, as alterações previstas neste diploma não se aplicam às regiões autónomas.
Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 9 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba
(ver documento original)