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Deliberação 449/2003, de 21 de Março

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Texto do documento

Deliberação 449/2003. - Sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades de Belas-Artes e de Medicina Dentária desta Universidade e pela deliberação 9/2003, da comissão científica do senado, de 17 de Fevereiro, é aprovado o seguinte:

Composição dos conselhos científicos das Faculdades de Belas-Artes e de Medicina Dentária

A comissão científica do senado, confirmando o regime vigente nas universidades públicas portuguesas à data da publicação do regime jurídico do desenvolvimento e qualidade do ensino superior, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º deste diploma, ao abrigo da sua autonomia científica e considerando que este diploma não revoga a legislação especial aplicável às Faculdades de Belas-Artes e de Medicina Dentária, delibera que integram o conselho científico da Faculdade de Belas-Artes e o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária os docentes que, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária, se encontram nas categorias de professores auxiliares, professores associados e professores catedráticos, com todos os direitos e deveres respectivos, quer sejam formalmente possuidores do grau de doutor, quer tenham transitado da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa para aquelas categorias, nos termos do Decreto-Lei 306/93, de 1 de Setembro, ou tenham tido a nomeação definitiva para professores associados da Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 519-M1/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 130/80, de 17 de Maio.

28 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-M1/79 - Ministério da Educação

    Autoriza o Ministro da Educação, excepcionalmente e durante o período de instalação das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e Porto, a nomear como professor associado, individualidades especialmente qualificadas em determinadas áreas científicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 130/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Dá nova redacção aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 519-M1/79, de 29 de Dezembro (Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e Porto).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 306/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS CONDICOES DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS-ARTES DE LISBOA INTEGRADA NA UNIVERSIDADE DE LISBOA AO ABRIGO DA LEI 108/88, DE 24 DE SETEMBRO, PARA AS CATEGORIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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