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Despacho 7433/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Determina que as três parcelas de terreno, identificadas em anexo, ficam de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, necessário à instalação das condutas de interligações à estação de tratamento da fase líquida e a estação de tratamento da fase sólida, integradas nas obras de beneficiação do tratamento de águas residuais do Sistema Multimunicipal do Saneamento da Costa do Estoril, no concelho de Cascais, a favor da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.

Texto do documento

Despacho 7433/2007

Veio a SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento da Costa do Estoril, criada pelo Decreto-Lei 142/95, de 14 de Junho, requerer a declaração de utilidade pública da constituição da servidão administrativa com carácter de urgência sobre três parcelas de terreno situadas na freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais, tendo em vista a execução do instalação das condutas de interligação entre a estação de tratamento da fase líquida e a estação de tratamento da fase sólida, integradas nas obras de beneficiação do tratamento de águas residuais do Sistema Multimunicipal de Saneamento da Costa do Estoril, no concelho de Cascais.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 13/DSJ, de 26 de Janeiro de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As três parcelas de terreno, identificadas no mapa de parcelas/áreas que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.

2 - A servidão incide sobre uma faixa limite de 6 m de largura (1,5 m para o lado norte do eixo da conduta de ligação mais periférica e 3,16 m para o lado sul do eixo da conduta de escorrências e sobrenadantes, a instalar nas parcelas de terreno identificadas no número anterior), e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação das condutas;

b) A proibição dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos a onerar, efectuarem demolições e escavações, e de edificarem qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, ou de plantarem árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m;

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem as servidões administrativas de aqueduto público subterrâneo ora constituídas e assim, nessa conformidade, manterem livre a respectiva área e consentirem sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com as servidões administrativas constituídas são da responsabilidade da beneficiária, SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S.

A.

6 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Mapa de parcelas/áreas Condutas de interligação das estações de tratamento da fase líquida e da fase sólida do sistema de saneamento da Costa do Estoril (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 142/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento da Costa do Estoril e constitui a sociedade anónima SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, S.A., para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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