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Portaria 427/79, de 13 de Agosto

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pico».

Texto do documento

Portaria 427/79

de 13 de Agosto

A Portaria 505/76, de 10 de Agosto, expropriou, em nome de Joaquim Caldeira Fernandes, o prédio rústico denominado «Pico», sito na freguesia de S. João Baptista, concelho de Campo Maior.

Verificou-se, entretanto, que aquele prédio pertence a Maria Luísa Telo da Gama Pereira Fernandes e que não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pico», inscrito no artigo 108, secção Q, da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-10 - Portaria 505/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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