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Rectificação 636/2003, de 21 de Março

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Texto do documento

Rectificação 636/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2003, a p. 2779, o despacho 3407/2003 (2.ª série), relativamente à nomeação da estagiária de investigação Paula Cristina Sousa Ramos na categoria de assistente de investigação da carreira de investigação do quadro de pessoal do IPIMAR, rectifica-se que onde se lê "auxiliar de investigação" deve ler-se "estagiária de investigação" e onde se lê "em lugar supranumerário, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, considerando-se exonerada da categoria anterior a partir da data de aceitação da nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "celebrando contrato administrativo de provimento, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, considerando-se exonerada da categoria anterior a partir da data de aceitação da nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".

25 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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