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Resolução 255/79, de 13 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 255/79

Não foi possível cumprir as tarefas de desintervenção do Estado em algumas empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas devido não só à complexidade dos problemas a resolver como à dificuldade de obtenção de elementos que permitam a ponderação e tomadas de decisão.

Atingidos os prazos inicialmente propostos, torna-se indispensável prorrogar a intervenção por um período de tempo que se revele suficiente para terminar os correspondentes processos de desintervenção.

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1979, o prazo de intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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