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Resolução 253/79, de 13 de Agosto

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Sumário

Prorroga os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 27/79, de 10 de Janeiro, que determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Léon Levy.

Texto do documento

Resolução 253/79

As sociedades componentes do grupo Léon Levy têm uma expressão bastante significativa no sector do turismo nacional.

A situação económica e financeira que o grupo apresentava à data da sua desintervenção revestia uma tal complexidade que não se torna viável executar, no prazo previsto, algumas das determinações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/79, de 10 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979, que fez cessar a intervenção do Estado.

É por isso absolutamente necessária a não destruição das condições existentes para a viabilização do grupo, tendo em conta não só as potencialidades de índole turística e paraturística que o grupo detém, mas também a complexidade das situações herdadas com que se tem debatido.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, são prorrogados por doze meses os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução 27/79, de 10 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979, que determinou a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Léon Levy, com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 67/68, de 5 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-21 - Resolução 296/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 27/79, de 25 de Janeiro, que determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do Grupo Léon Levy.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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