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Resolução 296/80, de 21 de Agosto

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Sumário

Prorroga os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 27/79, de 25 de Janeiro, que determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do Grupo Léon Levy.

Texto do documento

Resolução 296/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/79, de 10 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas do Grupo Léon Levy.

Os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da citada resolução foram prorrogados por doze meses pela Resolução 253/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1979.

Por estarem ainda em curso as negociações com vista à celebração do contrato de viabilização das empresas, torna-se necessário manter as condições criadas para a sua sobrevivência.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu prorrogar por mais seis meses os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução 27/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979, com efeitos a partir do termo da prorrogação determinada pela Resolução 253/79, de 13 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-13 - Resolução 253/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 27/79, de 10 de Janeiro, que determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Léon Levy.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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