Resolução 296/80, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 192/1980, Série I de 1980-08-21.
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Data:
1980-08-21
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Prorroga os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 27/79, de 25 de Janeiro, que determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do Grupo Léon Levy.
Resolução 296/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/79, de 10 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas do Grupo Léon Levy.
Os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da citada resolução foram prorrogados por doze meses pela Resolução 253/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1979.
Por estarem ainda em curso as negociações com vista à celebração do contrato de viabilização das empresas, torna-se necessário manter as condições criadas para a sua sobrevivência.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu prorrogar por mais seis meses os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução 27/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979, com efeitos a partir do termo da prorrogação determinada pela Resolução 253/79, de 13 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206967.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206967.dre.pdf .
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