Anúncio 11/2003 (2.ª série) - AP. - Reunida em 30 de Janeiro de 2003, deliberou por unanimidade a atribuição de menções de mérito excepcional aos seguintes funcionários:
Paula Cristina Mendes Corredoura da Silva - assistente administrativo (2.º escalão):
Proposta de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de promoção na carreira.
Ana Teresa Conde Pedro, assistente administrativo (2.º escalão):
Proposta de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de promoção na carreira.
Didia Mara Luís Couceiro, assistente administrativo (2.º escalão):
Proposta de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de promoção na carreira.
Carlos Alberto Rocha Zambujo, motorista de transportes colectivos (2.º escalão):
Proposta de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de progressão na carreira.
Fernando Rodrigues Leote da Paixão, motorista de pesados (2.º escalão):
Proposta de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de progressão na carreira.
Carlos Alberto Gouveia Neves, motorista de pesados (1.º escalão):
Proposta de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de progressão na carreira.
Sofia Isabel Junceiro Saraiva Costa, cantoneiro de limpeza (1.º escalão):
Proposta de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de progressão na carreira.
As presentes propostas foram ratificadas pela Assembleia de Freguesia reunida em sessão extraordinária de 14 de Fevereiro de 2003.
O Presidente da Junta, Mário de Almeida Pinto.