de 11 de Agosto
A Portaria 509/76, de 12 de Agosto, e a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, expropriaram a Mariano Firmino Costa Pinto, respectivamente os prédios rústicos denominados «Herdade Telheiros da Misericórdia», «Herdade da Misericórdia e Casqueiro» e «Quinta dos Campos».Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 12 de Maio de 1977, foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Herdade Telheiros da Misericórdia» e «Herdade da Misericórdia e Casqueiro» uma reserva de 50332,2330 pontos a Mariano Firmino Costa Pinto.
Entretanto, o reservatário requereu nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizando o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeita ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Mariano Firmino Costa Pinto.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 20% de majoração, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se identificam:
a) Herdade Telheiros da Misericórdia, n.º 1, secção D, da freguesia de Urra, concelho de Portalegre;
b) Herdade da Misericórdia e Casqueiro, n.º 1, secção 1, da freguesia de Fortios, concelho de Portalegre;
c) Cambites, n.º 19, da secção Q, da freguesia e concelho de Alter do Chão;
d) Quinta dos Campos, n.º 8, da secção A, da freguesia de Reguengo, concelho de Portalegre.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.