Despacho 5303/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do § 1.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, no director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, licenciado António Maximino Oliveira, de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, e deliberação de rectificação de 4 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2003, o director de Departamento de Gestão Administrativa e Financeira subdelega na directora de Serviços Financeiros, licenciada Maria Margarida Agapito Faustino Dias Ferreira, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incubem à Direcção de Serviços que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados a órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicatos;
b) Emitir e endossar recibos;
c) Assinar e endossar cheques;
d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
e) Endossar e cobrar vales de correio;
f) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;
g) Assinar cheques precatórios;
h) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 500;
i) Autorizar despesas de funcionamento geral até ao limite de Euro 25 000 relativos aos seguintes gastos:
Electricidade;
Água;
Telefone;
Circuitos telefónicos;
Despesas postais;
IRC, decorrentes de retenções relativas a proveitos financeiros;
Taxas de saneamento;
j) Autorizar as deslocações em serviço no País;
k) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
l) Autorizar a mobilidade do pessoal;
m) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito das competências ora subdelegadas pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente, será remetida ao director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação de relações comunitárias e das relações públicas, a directora de Serviços Financeiros articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 5.º Em cumprimento do disposto no artigo 29.º do estatuto aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, os poderes mencionados nas alíneas c), d) e e) serão exercidos juntamente com um dos membros da comissão executiva.
§ 6.º A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária, até à presente data.
20 de Fevereiro de 2003. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, António Maximino Oliveira.