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Portaria 410-C/79, de 8 de Agosto

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Sumário

Equipara a director de serviços o cargo de secretário do quadro do Instituto Português de Cinema.

Texto do documento

Portaria 410-C/79

de 8 de Agosto

Verificando-se, de acordo com os conteúdos funcionais anexos à presente portaria, que o cargo de secretário do quadro do Instituto Português de Cinema configura o de director de serviços, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Cultura, o seguinte:

1.º Considera-se equiparado ao cargo de director de serviços, para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, o cargo de secretário do quadro do Instituto Português de Cinema.

2.º O disposto nesta portaria, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

ANEXO

Descrição do conteúdo funcional do cargo de secretário do Instituto Português

de Cinema

O cargo de secretário do Instituto Português de Cinema, a que corresponde a letra D da tabela de vencimentos do funcionalismo público, vem incluído no pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril, devendo ser equiparado ao de director de serviços, em virtude de lhe caber orientar e dirigir os seguintes departamentos do IPC: relações nacionais, relações com o estrangeiro e informação e divulgação.

O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/08/plain-210331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-25 - Decreto-Lei 184/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Regula o funcionamento do Instituto Português de Cinema e adopta outras providências atinentes à execução dos princípios gerais definidos nas Leis n.os 7/71 e 8/71, relativas à protecção do cinema nacional e à actividade teatral, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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