de 8 de Agosto
Verificando-se, de acordo com os conteúdos funcionais anexos à presente portaria, que o cargo de secretário do quadro do Instituto Português de Cinema configura o de director de serviços, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Cultura, o seguinte:
1.º Considera-se equiparado ao cargo de director de serviços, para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, o cargo de secretário do quadro do Instituto Português de Cinema.
2.º O disposto nesta portaria, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
ANEXO
Descrição do conteúdo funcional do cargo de secretário do Instituto Português
de Cinema
O cargo de secretário do Instituto Português de Cinema, a que corresponde a letra D da tabela de vencimentos do funcionalismo público, vem incluído no pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril, devendo ser equiparado ao de director de serviços, em virtude de lhe caber orientar e dirigir os seguintes departamentos do IPC: relações nacionais, relações com o estrangeiro e informação e divulgação.O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.