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Portaria 401/79, de 7 de Agosto

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Sumário

Determina que as empresas que instalarem nos parques industriais de Guimarães, Covilhã, Évora, Beja e distrito de Faro estabelecimentos para a exploração de actividades enquadradas no perfil industrial terão direito aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/74.

Texto do documento

Portaria 401/79

de 7 de Agosto

A Portaria 180/75, de 15 de Março, define o modo de atribuição das várias classes de incentivos fiscais a que terão direito as empresas que se instalarem no parque industrial de Braga, desenvolvido pela EPPI.

Considerando que foi entretanto aprovada pelo Governo a implantação pela EPPI de parques industriais em Guimarães, Covilhã, Évora, Beja e distrito de Faro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 133/73, de 28 de Março, o seguinte:

1.º As empresas que instalarem nos parques industriais de Guimarães, Covilhã, Évora, Beja e distrito de Faro estabelecimentos para a exploração de actividades enquadradas no perfil industrial definido para cada parque, e que não sejam consideradas prioritárias, terão direito aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 74/74.

2.º Na determinação da classe de incentivos a conceder nos termos do número anterior observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do mencionado Decreto-Lei 74/74.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 6 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/07/plain-210308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-28 - Decreto-Lei 133/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Define o estatuto legal dos parques industriais e cria a Empresa Pública de Parques Industriais, publicando em anexo os seus Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 74/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios às empresas industriais, nos termos do estabelecido na Lei 3/72 de 27 de Maio (normas básicas da política industrial).

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Portaria 180/75 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Concede incentivos fiscais relativamente aos estabelecimentos que vierem a ser instalados no parque industrial de Braga-Guimarães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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