de 18 de Abril
Pela Portaria 254-FC/98, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 685/98, 199/2000, 1370/2001, 54/2004 e 1014/2006, respectivamente de 1 de Setembro, de 4 de Abril, de 6 de Dezembro, de 16 de Janeiro e de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo (processo 1736-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 17 de Junho de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Vale Covo (processo 1736-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 1981 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.