Aviso 3746/2003 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos funcionários dos quadros da ex-Direcção-Geral das Condições de Trabalho e da ex-Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (cf. artigo 17.º do Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro) reportada a 31 de Dezembro de 2002, aprovada por despacho de 28 de Fevereiro de 2003 do director-geral da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, se encontra afixada no 7.º andar do Edifício da Praça de Londres em Lisboa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
3 de Março de 2003. - A Chefe de Divisão, Laurinda Pinto.