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Despacho 5145/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5145/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da RPMNP/DAMP de 24 de Fevereiro de 2003, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 6 do artigo 396.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares em regime de contrato a seguir identificados:

2.º cabo RC 613-REAB COMB LUB NIM 07639096, Mário Carlos Botequim Madeira - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 672-CAR NIM 15079399, Bruno Luís Tristão Lopes - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 651-SEC NIM 03262299, Ana Isabel Tavares Rodrigues - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 064-SGSI NIM 12072596, Luís Filipe Sousa Pinto - antiguidade desde 17 de Novembro de 2002.

2.º cabo RC 377-SAP ENG NIM 27019692, Paulo Alexandre Jesus Oliveira - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 448-MTRSEGCRIPTO NIM 14629794, Maria José Rodrigues Cruz - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 672-CAR NIM 05948595, Olímpio Manuel Marques Madureira - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 672-CAR NIM 15226597, José Nuno Araújo Coelho - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 031-AT INF NIM 01620096, Élio António Freitas Monteiro - antiguidade desde 15 de Dezembro de 2002.

2.º cabo RC 218-AP AM NIM 10187398, Frederico Fernando Nogueira de Carvalho - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 359-OPMOTFLUV NIM 25052593, Pedro Miguel Andrade Alves da Silva Santos - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 375-SAP PONTON NIM 02246299, Bruno Alexandre Presces Padre Santo - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 377-SAP PONTON NIM 16404897, Luís António Areias Rosada Pereira - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 377-SAP ENG NIM 14429596, Amílcar Correia dos Santos - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 377-SAP ENG NIM 03398496, Válter Manuel Gouveia Pinho - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 651-SEC NIM 06344298, Célia da Conceição Pereira - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 263-PE NIM 13944597, Miguel Ângelo Costa Rodrigues - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 377-SAP ENG NIM 10615497, Filipe Alexandre Marques da Costa - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 377-SAP ENG NIM 13616398, Paulo Miguel Roxo Sebastião - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 223-AT EXPL NIM 06248099, Bruno Miguel Fernandes Cardoso - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

2.º cabo RC 024-MORT MED NIM 19055696, Cristiano Manuel Afonso da Silva - antiguidade desde 15 de Dezembro de 2002.

2.º cabo RC 031-AT INF NIM 06783499, Bruno Miguel Carvalho da Silva - antiguidade desde 20 de Outubro de 2002.

2.º cabo RC 031-AT INF NIM 03122194, Hélder António Simões Correia - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2003.

28 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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