Declaração DD7243, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 178, de 03.08.1979, Pág. 1794
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Data:
1979-08-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/79/M, de 26 de Junho, que estabelece normas com vista ao fortalecimento da participação das autarquias locais na resolução do problema do absentismo.
Declaração
Segundo comunicação do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o
Decreto Regulamentar Regional 14/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Cumpre, agora, proceder à
regulamentação do citado decreto regional, de acordo com o preceituado no seu artigo 33.º, ...», deve ler-se: «Cumpre, agora, proceder à regulamentação do citado decreto regional, de acordo com o preceituado no seu artigo 3.º, ...»
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... reuniões em que participarão as juntas de
freguesia e os delegados escolares de zonas do respectivo concelho, ...», deve ler-se:
«... reuniões em que participarão as juntas de freguesia e os delegados escolares de zona do respectivo concelho, ...»
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... o número de membros das juntas de
freguesia mencionado no artigo anterior.», deve ler-se: «... o número de membros das juntas de freguesia mencionado no n.º 1 deste artigo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/03/plain-210240.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210240.dre.pdf .
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