Despacho 5098/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 2.º ano da profissionalização em serviço:
Escola Superior de Educação de Viana do Castelo
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
1.º - 11:
Paulo Jorge de Miranda Garrido ... 14,3
10.º B - 24:
José Carlos Carvalhido Viana ... 13,8
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
27 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.