Edital 271/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 11 de Fevereiro de 2003, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de quatro vagas de assistente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa para a área científica de Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores, grupo de disciplinas de Programação e Arquitectura de Computadores.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos com licenciatura adequada e informação final de Bom, ou informação inferior desde que disponham de currículo científico ou profissional relevante, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos:
Nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado datados e assinados;
i) Certidão discriminativa das unidades curriculares do curso superior da qual constem as respectivas classificações bem como a classificação final;
j) Um exemplar de cada trabalho mencionado no curriculum vitae.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma destas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
7.1 - Serão seleccionados os candidatos com licenciatura ou grau superior que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Junho;
7.2 - A ordenação dos candidatos terá por base a apreciação curricular nos seguintes aspectos:
Habilitações académicas e formação complementar;
Actividade docente no ensino superior;
Actividade científica;
Actividade profissional de engenharia.
Serão especialmente valorizados os itens considerados adequados à área e grupo de disciplinas para os quais o concurso é aberto. No que se refere às actividades referidas, essa apreciação terá em conta o trabalho desenvolvido e sua qualidade e duração das actividades e actualidade das mesmas. Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser colocados para entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.
8 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Fernando Manuel Gomes de Sousa, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogais efectivos:
José Manuel Bagarrão Paraíso, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Pedro Alexandre de Seia e Cunha Ribeiro Pereira, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogais suplentes:
Jorge Manuel Rodrigues Martins Pião, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Hernâni Jorge Cardoso Mergulhão, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)