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Edital 270/2003, de 14 de Março

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Texto do documento

Edital 270/2003 (2.ª série). - Maria de Fátima Carvalho Rosado, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, faz saber que:

1 - Autorizado por seu despacho de 13 de Dezembro de 2002, no uso de competência própria, nos termos da alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, na área científica de Audiologia, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e com os artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e com o artigo 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ao referido concurso podem candidatar-se os indivíduos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que sejam detentores de mestrado na área científica para que é aberto o concurso.

4 - O concurso é válido para o preenchimento da respectiva vaga, caducando com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

f) Estado civil;

g) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

h) Residência e número de telefone;

i) Habilitações académicas reconhecidas oficialmente e respectiva classificação final;

j) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

k) Situação militar (se for caso disso).

7 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Certidão narrativa completa de nascimento;

d) Documento comprovativo dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que possui robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas donde conste a classificação final;

g) Comprovativo de exercício das funções de docência nas ESTES;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae;

i) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato indique a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos que aqueles documentos se destinam a comprovar.

7.2 - É dispensada aos funcionários e agentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7 do referido edital, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

8 - Critérios de ordenação das candidaturas:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional em audiologia;

c) Experiência de docência na formação pré-graduada em audiologia;

d) Trabalhos e ou artigos apresentados e ou publicados;

e) Acções de formação;

f) Participação em projectos de escolas superiores onde exista o curso de audiologia.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão liminar dos candidatos.

12 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

13 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

14 - A apresentação de candidaturas pode ser feita directamente nos serviços de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, ou enviadas por correio, sob registo, dirigidas para a Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra.

15 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Maria Emília Pinto dos Santos, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

Vogais efectivos:

Francisco José Cerqueira Alves, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Adelino Manuel Moreira dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Margarida Tenente dos Santos Pocinho, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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