Portaria 160/79, de 11 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
-
Fonte: Diário da República n.º 85/1979, Série I de 1979-04-11.
-
Data:
1979-04-11
-
Secções desta página::
Equipara a subdirector-geral o inspector superior de Fazenda a quem competir substituir o director-geral de Fazenda.
Portaria 160/79
de 11 de Abril
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
É equiparado a subdirector-geral, para efeitos de atribuição da gratificação a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, o inspector superior de Fazenda a quem, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, competir substituir o director-geral de Fazenda.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210196.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210196/portaria-160-79-de-11-de-abril