Declaração DD7268, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 95, de 24.04.1979, Pág. 735
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Data:
1979-04-24
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 160/79, de 11 de Abril, que equipara a subdirector-geral o inspector superior de Fazenda a quem competir substituir o director-geral de Fazenda.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o anexo à
Portaria 160/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso não foi publicado, pelo que se procede à sua publicação:
ANEXO
(Descrição funcional)
Coadjuva o director-geral na administração e direcção da Direcção-Geral de Fazenda;
exerce por delegação do director-geral os poderes de organização e direcção dos serviços a seu cargo; vela pela interpretação e aplicação das leis e regulamentos pelos funcionários sob a sua dependência e orienta-os no exercício das suas funções, e substitui o director-geral nas suas faltas e impedimentos.
(Decretos-Leis n.os 42800, de 11 de Janeiro de 1960, 47743, de 2 de Junho de 1967, e 48059, de 23 de Novembro de 1967.)
O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210636.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210636.dre.pdf .
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