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Declaração DD7268, de 24 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 160/79, de 11 de Abril, que equipara a subdirector-geral o inspector superior de Fazenda a quem competir substituir o director-geral de Fazenda.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o anexo à Portaria 160/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso não foi publicado, pelo que se procede à sua publicação:

ANEXO

(Descrição funcional)

Coadjuva o director-geral na administração e direcção da Direcção-Geral de Fazenda;

exerce por delegação do director-geral os poderes de organização e direcção dos serviços a seu cargo; vela pela interpretação e aplicação das leis e regulamentos pelos funcionários sob a sua dependência e orienta-os no exercício das suas funções, e substitui o director-geral nas suas faltas e impedimentos.

(Decretos-Leis n.os 42800, de 11 de Janeiro de 1960, 47743, de 2 de Junho de 1967, e 48059, de 23 de Novembro de 1967.) O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 160/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Equipara a subdirector-geral o inspector superior de Fazenda a quem competir substituir o director-geral de Fazenda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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