de 17 de Abril
Pela Portaria 358/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria 953/97, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Vimeiro a zona de caça associativa da freguesia do Vimeiro (processo 1310-DGRF), situada no município de Alcobaça, válida até 7 de Junho de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Vimeiro (processo 1310-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimeiro, município de Alcobaça, com a área de 1377 ha, o que exprime uma redução de área concessionada de 394 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)