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Aviso 13755/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado

Texto do documento

Aviso 13755/2015

1 - Aviso Público

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no seguimento da deliberação do órgão executivo de 16/11/2015 que será proposta a ratificação na Assembleia Municipal de 28/12/2015 e meu despacho de 17/11/2015, torna-se público que se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

2 - Modalidade Jurídica de Emprego:

2.1 - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Nove Postos de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Na área funcional da Ação Educativa e nos termos das Atribuições/Competências/Atividades associadas ao conteúdo funcional previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 e do Regulamento dos Serviços Municipais, exerce no âmbito da escola, entre outras, as seguintes funções: Acompanhamento das crianças e dos jovens; atendimento e encaminhamento de utilizadores; controlo de entradas e saídas; cooperação nas atividades que visem a segurança de crianças; limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; apoio aos serviços de ação social e outros serviços na área das telecomunicações e reprografia;

3 - Habilitações literárias exigidas:

Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória).

4 - Reserva de Recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento; De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Local de Trabalho: Na área do Município de Monção

Divisão da Educação e da Cultura;

6 - Posicionamento Remuneratório

O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ou seja, 505,00(euro) (Quinhentos e cinco euros) - Remuneração Mínima Mensal Garantida, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do Recrutamento

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, os recrutamentos iniciar-se-ão de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação sujeita a ratificação da Assembleia Municipal de 28/12/2015, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Gerais

Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Nível Habilitacional

Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Escolaridade Obrigatória

9 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Largo de Camões, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

10 - Formulário de Candidatura

Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem;

11 - Morada

A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;

12 - Material de Apresentação das Candidaturas

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

13 - Documentos a Acompanhar na Candidatura

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) currículo vitae detalhado, datado e assinado; b) fotocópia do certificado de habilitações; c) documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) declaração atual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;

14 - Dispensa de Apresentação de Documentos

Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

15 - Documentos Acessórios

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de Seleção

Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC) com caráter eliminatório, como único método de seleção obrigatório e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método facultativo.

A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo classificada através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e tendo a ponderação de 50 %;

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula: AC = (HAB + EP + FP)/3, em que:

16.1.1 - HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

16.1.2 - EP - Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 31 de dezembro de 2010;

16.1.3 - FP - Formação profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções.

16.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores e sendo a sua ponderação para a valoração final de 50 %.

17 - Ordenação Final dos Candidatos

OF = (AC x 50 % + EPS x 50 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

17.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

18 - Exclusão de Métodos de Seleção

Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de seleção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (35 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (35 %) e a Entrevista Profissional de Seleção (30 %).

21 - Igualdade de Valoração

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Convocatória Candidatos

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

23 - Composição Júri Seleção

Presidente do Júri - Dr. Paulo Jorge Moreira Esteves, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - José Manuel Oliveira Rodrigues e Luís Daniel dos Santos Nunes; Vogais Suplentes - Célia Patrícia Fernandes Gonçalves e Pedro Emanuel Afonso Condessa.

24 - Acesso a Atas por parte dos candidatos

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

25 - Falsas Declarações

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

27 - Notificação dos Candidatos Excluídos

Os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Utilização Formulário

No âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico e local identificados no ponto 11 do presente aviso.

29 - Publicação Lista Unitária

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Câmara Municipal de Monção.

30 - Acesso a Homens e Mulheres

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Deficiência dos Candidatos

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

32 - Publicação do Procedimento Concursal

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral; b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; c) Na página eletrónica do Município de Monção; d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

17 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng. Augusto Henrique Oliveira Domingues.

309122555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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