Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13709/2015, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Mestre Luís António Martins Pais Pereira

Texto do documento

Despacho 13709/2015

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 6 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014, em anexo ao Despacho 4824/2014 do Reitor da Universidade de Lisboa, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015, em anexo ao Despacho 4967-A/2015 do Reitor da Universidade de Lisboa e nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 24 de julho de 2015, publicado sob o n.º 9026/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2015, determino que:

1 - São delegadas no Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;

b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;

c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;

d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;

e) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações.

f) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;

g) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;

h) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos estudantes;

i) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;

j) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos especiais aos estudantes, nos termos da legislação em vigor.

2 - É subdelegado no Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, a competência que me foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho de 24 de julho de 2015, já acima referido, para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 8 de julho 2015 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

19 de outubro de 2015. - O Diretor da Faculdade de Medicina, Professor Doutor Fausto J. Pinto.

209113994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda