Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 6 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014, em anexo ao Despacho 4824/2014 do Reitor da Universidade de Lisboa, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015, em anexo ao Despacho 4967-A/2015 do Reitor da Universidade de Lisboa e nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 24 de julho de 2015, publicado sob o n.º 9026/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2015, determino que:
1 - São delegadas no Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;
b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;
c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;
d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;
e) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações.
f) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;
g) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;
h) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos estudantes;
i) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;
j) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos especiais aos estudantes, nos termos da legislação em vigor.
2 - É subdelegado no Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, a competência que me foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho de 24 de julho de 2015, já acima referido, para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 8 de julho 2015 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
19 de outubro de 2015. - O Diretor da Faculdade de Medicina, Professor Doutor Fausto J. Pinto.
209113994