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Despacho 13707/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Mamede Alves de Carvalho

Texto do documento

Despacho 13707/2015

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 7 do artigo 23.º e no n.º 6 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014, em anexo ao Despacho 4824/2014 do Reitor da Universidade de Lisboa, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015, em anexo ao Despacho 4967-A/2015 do Reitor da Universidade de Lisboa e nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 24 de julho de 2015, publicado sob o n.º 9026/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2015, determino que:

1 - São delegadas no Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Mamede Alves de Carvalho, as seguintes competências:

a) Receber, tratar e despachar os processos relacionados com experimentação animal e com o Biotério;

b) Autorizar os pedidos de férias de pessoal docente e investigador, bem como as suas alterações e interrupções;

c) Receber, tratar e despachar os requerimentos apresentados por candidatos e estudantes.

2 - São subdelegadas no Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Mamede Alves de Carvalho, as competências que me foram delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho de 24 de julho de 2015, já acima referido, para praticar os seguintes atos identificados nesse Despacho:

a) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;

b) Conceder licenças aos docentes e investigadores, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;

c) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

d) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação;

e) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 8 de julho 2015 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

19 de outubro de 2015. - O Diretor da Faculdade de Medicina, Professor Doutor Fausto J. Pinto.

209113961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101237.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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