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Decreto-lei 80/79, de 9 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, que estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 80/79

de 9 de Abril

O Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, que regulamentou a Lei 77/77, de 29 de Setembro - Lei de Bases da Reforma Agrária -, visou o estabelecimento das regras básicas da disciplina das relações jurídicas entre o Estado e os beneficiários da exploração da terra.

Com este objectivo, o referido decreto-lei estatuiu os tipos de contrato através dos quais se processará a entrega, para exploração, dos prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da Reforma Agrária.

Com excepção do contrato associativo, a especificidade destes contratos e a segurança resultante da sua regulamentação, aliadas ao facto de não haver lugar a qualquer despesa orçamental, aconselham a dispensa do exame e visto do Tribunal de Contas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 47.º do Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 47.º - 1 - Os contratos definitivos serão assinados pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, sob minuta aprovada pelo Ministro da Agricultura e Pescas.

2 - Os contratos referidos no artigo 1.º, com excepção do mencionado na alínea e), não carecem de exame e visto do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 28 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/09/plain-210103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-27 - Decreto-Lei 111/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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