de 25 de Setembro
Considerando que as delegações regionais deste Ministério criadas pelo n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, dispõem de pessoal dirigente e técnico constante do quadro anexo à Portaria 521/78, de 7 de Setembro;Considerando, porém, que tal quadro não comporta em alguns lugares das respectivas carreiras a reclassificação do pessoal afecto às aludidas delegações regionais;
Considerando que urge corrigir as distorções verificadas, sem o que resultam graves prejuízos para os competentes funcionários:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública:
1 - Proceder, por transposição, às alterações nas dotações das categorias incluídas no quadro junto à Portaria 521/78, de 7 de Setembro, consideradas convenientes para a plena execução da reclassificação do pessoal adstrito às delegações regionais do Ministério da Indústria, do que resulta o novo quadro que faz parte da presente portaria.
2 - Das alterações introduzidas para a constituição do novo quadro não advém aumento de encargos financeiros para o Estado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
Quadro de pessoal das delegações regionais
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Pessoal técnico
(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.