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Portaria 521/79, de 25 de Setembro

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Sumário

Procede, por transposição, a alterações nas categorias incluídas no quadro junto à Portaria n.º 521/78, de 7 de Setembro, consideradas convenientes para a plena execução da reclassificação do pessoal adstrito às delegações regionais do Ministério da Indústria, do que resulta o novo quadro que faz parte da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 521/79

de 25 de Setembro

Considerando que as delegações regionais deste Ministério criadas pelo n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, dispõem de pessoal dirigente e técnico constante do quadro anexo à Portaria 521/78, de 7 de Setembro;

Considerando, porém, que tal quadro não comporta em alguns lugares das respectivas carreiras a reclassificação do pessoal afecto às aludidas delegações regionais;

Considerando que urge corrigir as distorções verificadas, sem o que resultam graves prejuízos para os competentes funcionários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública:

1 - Proceder, por transposição, às alterações nas dotações das categorias incluídas no quadro junto à Portaria 521/78, de 7 de Setembro, consideradas convenientes para a plena execução da reclassificação do pessoal adstrito às delegações regionais do Ministério da Indústria, do que resulta o novo quadro que faz parte da presente portaria.

2 - Das alterações introduzidas para a constituição do novo quadro não advém aumento de encargos financeiros para o Estado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Quadro de pessoal das delegações regionais

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Pessoal técnico

(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/25/plain-210076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Portaria 521/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia

    Esclarece que os serviços regionais do Ministério da Indústria e Tecnologia dispõem do pessoal dirigente que lhes é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo a esta portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-20 - Portaria 996/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (quadros de pessoal dos vários departamentos do MIE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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