Despacho 4892/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 24 031/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, procedo à delegação e subdelegação no delegado regional do Norte, da Inspecção-Geral da Educação, mestre Valdemar Castro de Almeida, no âmbito da respectiva Delegação Regional, das seguintes competências:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como os correspondentes abonos, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
e) Autorizar, para o pessoal dirigente das respectivas delegações, o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua eventual alteração e acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o plano de férias superiormente aprovado;
f) Autorizar a alteração do plano de férias superiormente autorizado do restante pessoal;
g) Conceder, ao pessoal dirigente das respectivas delegações, licenças por períodos até 30 dias;
h) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento, quer tenham sido por si instaurados quer pelo inspector-geral ou pelos subinspectores-gerais;
i) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquéritos e averiguações e decidir sobre os respectivos pedidos de suspensão deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;
j) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
l) Mandar proceder a diligências para informar sobre as queixas e participações transmitidas à Inspecção-Geral da Educação e decidir sobre as que concluam pelo arquivamento;
m) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
n) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
o) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referentes a pareceres e processos de serviços e matérias em si subdelegadas, com excepção do endereçado a gabinetes de membros do Governo, ou outros órgãos de soberania, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, presidentes de câmaras municipais e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
p) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;
q) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1500.
2 - O delegado regional fica autorizado a subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo delegado regional do Norte, da Inspecção-Geral da Educação, desde 1 de Fevereiro de 2003, no âmbito definido pelos números anteriores.
26 de Fevereiro de 2003. - O Inspector-Geral, Paulo Taveira de Sousa.