Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4879/2003, de 13 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4879/2003 (2.ª série). - Em conformidade com o artigo 29.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no exercício da competência que me é conferida, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, artigo 25.º, n.º 2, defiro o pedido de exoneração requerido pelo Dr. Eduardo Augusto Madeira Lopes, assessor principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio Interno, afecto à Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, na situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 1 de Fevereiro de 1993. A exoneração produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2003.

3 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda