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Decreto-lei 404/79, de 22 de Setembro

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Sumário

Permite que seja determinada a participação da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em tratados e negócios de resseguros.

Texto do documento

Decreto-Lei 404/79

de 22 de Setembro

O Decreto-Lei 403/79, de 22 de Setembro, criou a empresa pública Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Embora resultante da fusão de resseguradoras já existentes, os condicionalismos em que as mesmas operavam são substancialmente diferentes daqueles em que a nova resseguradora irá movimentar-se.

A criação de capacidade técnica por parte da nova resseguradora, capaz de concorrer com resseguradoras internacionais que operam no mercado português, impõe necessariamente um certo espaço de tempo.

Tendo em vista garantir a viabilidade da nova resseguradora, poderá tornar-se necessário, durante um período inicial, estabelecer a obrigatoriedade da cedência de volume de negócio por parte das seguradoras nacionalizadas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro das Finanças e do Plano poderá determinar a participação da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., quer em tratados obrigatórios quer em negócios facultativos de resseguros cedidos pelas seguradoras do sector público.

Art. 2.º - 1 - Os poderes conferidos no artigo anterior são válidos apenas por um período de dois anos, a contar de 1 de Janeiro de 1980.

2 - A título excepcional, desde que ocorram razões ponderosas que o justifiquem, o referido prazo poderá ser prorrogado por um ano.

Art. 3.º A participação prevista no artigo 1.º será determinada por portaria do Ministério das Finanças e do Plano, a publicar até 31 de Agosto do ano anterior àquele a que disser respeito.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 6 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/22/plain-210055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-22 - Decreto-Lei 403/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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