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Aviso 66/2003/M, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 66/2003/M (2.ª série). - 1 - Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 30 de Janeiro de 2003 e de harmonia com o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde a publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 11 vagas na categoria de enfermeiro do nível I, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, aprovado pela Portaria 130/2002, de 5 de Setembro.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, mediante a Resolução 38/2003, de 23 de Janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 13/85/M, de 18 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito nas alíneas do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será nos diversos centros de saúde adstritos ao Centro Regional de Saúde e o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Novembro (mapa IV).

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso devem ser formalizados mediante minuta existente no Gabinete Técnico de Gestão de Concursos e dirigidos à Secretária Regional dos Assuntos Sociais, entregues em mão ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos dentro do prazo estabelecido, no ou para o Centro Regional de Saúde, Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal.

8.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado o anúncio;

e) Menção expressa da categoria e do serviço a que pertence;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração comprovativa do tempo de serviço, passada pelo organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que será classificada na escala de 0 a 20, sendo a classificação final o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+NC)/2

sendo:

AC=(7xHA+10xEP+3xFP)/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

NC=nota do curso superior de Enfermagem;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

1) HA=habilitações académicas - 20 pontos:

1.1) Aos candidatos com bacharelato/equivalência a bacharelato - 18 pontos;

1.2) Aos candidatos com licenciatura/equivalência a licenciatura - 20 pontos.

2) EP=experiência profissional - 20 pontos:

2.1) Tempo de serviço (até 20 pontos):

Por tempo de serviço igual ou superior a seis meses no Centro Regional de Saúde - 20 pontos;

Por tempo de serviço inferior a seis meses no Centro Regional de Saúde - 15 pontos;

Por tempo de serviço fora do Centro Regional de Saúde - 5 pontos.

3 - FP = formação profissional - 20 pontos:

3.1) Realização de sessões de formação em serviço (até 3 pontos) - por cada sessão de formação realizada - 1,5 pontos;

3.2) Frequência de sessões de formação em serviço (até 2 pontos) - por cada sessão de formação assistida - 1 ponto;

3.3) Realização de sessões de educação para a saúde a grupos (até 2 pontos) - por cada sessão de educação - 1 ponto;

3.4) Frequência de acções de formação (até 4 pontos):

Com duração igual e superior a trinta horas - 2 pontos;

Com duração inferior a trinta horas - 1 ponto;

3.5)Participação em congressos, jornadas, encontros, conferências, seminários e outros (até 8 pontos) - por cada participação - 2 pontos;

3.6) Outras actividades relevantes para o desenvolvimento da profissão (até 1 ponto) - por cada actividade - 0,2 pontos.

10 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada, para consulta, no Centro Regional de Saúde, Rua das Pretas, 1, 2.º, 9004-515 Funchal.

11 - Em caso de igualdade de classificação, aplica-se o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Enfermeira Maria do Carmo Faria Rodrigues Silva, enfermeira especialista do Centro Regional de Saúde.

Vogais efectivos:

Enfermeiro José Manuel Silva Ornelas, enfermeiro especialista do Centro Regional de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Enfermeiro José Manuel Nóbrega Ferreira Freitas, enfermeiro especialista do Centro Regional de Saúde.

Vogais suplentes:

Enfermeira Maria Saomé de Agrela Teixeira Jesus, enfermeira especialista do Centro Regional de Saúde.

Enfermeira Maria Gorete Calaça Alves Ornelas, enfermeira especialista do Centro Regional de Saúde.

21 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional de Saúde Pública, José Carlos Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Decreto Legislativo Regional 13/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Adapta o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro à Região Autónoma da Madeira (simplifica o processo de apresentação a apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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