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Decreto 104/79, de 21 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 137/70, de 3 de Abril, que autoriza a firma Control Data Eléctrica Lusitana, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela.

Texto do documento

Decreto 104/79

de 21 de Setembro

Considerando o desenvolvimento alcançado pela firma Control Data Portuguesa, S. A.

R. L., relativamente ao fabrico e montagem de equipamentos e aparelhos eléctricos e electrónicos;

Considerando que, em consequência do crescimento da sua produção, o depósito franco, sito em Palmela, ao quilómetro 12,4 da estrada nacional n.º 252, pertencente à referida empresa, se tornou insuficiente para a instalação de novos postos de trabalho;

Considerando que a actividade industrial da citada empresa se tem traduzido em vantagens significativas para o País em termos de entrada de divisas:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 137/70, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizada a firma Control Data Portuguesa, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela, ao quilómetro 12,4 da estrada nacional n.º 252 e em Vale de Cobro.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/21/plain-210038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-03 - Decreto 137/70 - Ministérios das Finanças e da Economia - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a firma Control Data Eléctrica Lusitana, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 133/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Cria uma delegação aduaneira em Miranda do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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