Contrato 482/2003. - Contrato de financiamento para a aquisição do edifício de apoio ao edifício sede da Junta de Freguesia de Pó. - Aos 29 dias do mês de Janeiro de 2003, entre a directora-geral das Autarquias Locais, da parte da administração central, e a Junta de Freguesia de Pó, representada pela sua presidente, é celebrado o presente contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 3, alínea c), da Lei 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, e de harmonia com o Despacho Normativo 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o reforço ao apoio financeiro já concedido à Junta de Freguesia de Pó, no montante de Euro 32 422, para a aquisição do edifício de apoio ao seu edifício sede, cujo investimento global ascende a Euro 75 000.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição ou contrato-promessa de compra e venda.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido na aquisição do edifício sede, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais e seleccionada para efeitos do presente contrato.
3 - Compete à Junta de Freguesia colocar, no local do edifício sede, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990, e do despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 8-I/97, de 27 de Fevereiro.
4 - Deve a Junta de Freguesia de Pó remeter à Direcção-Geral das Autarquias Locais cópia da escritura de aquisição do edifício sede, no prazo de um mês contado da data da respectiva celebração, quando o instrumento que sirva de base ao processamento seja o contrato-promessa de compra e venda.
5 - A Junta de Freguesia de Pó obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais todas as informações que esta lhe solicite relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Pó e a da comparticipação financeira no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, no ano económico de 2003.
2 - O valor da comparticipação atribuída, no montante de Euro 32 422, processa-se num único pagamento, a efectuar pela Direcção-Geral das Autarquias Locais.
3 - Compete à Junta de Freguesia de Pó assegurar o remanescente do preço de aquisição do edifício sede, não financiado pelo presente contrato nos termos da cláusula 1.ª
4 - À Junta de Freguesia de Pó está cometida a responsabilidade da execução financeira da aquisição do edifício sede.
Cláusula 4.ª
Resolução do contrato
A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia de Pó a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas de comparticipação financeira recebidas.
29 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Junta de Freguesia de Pó, Eugénia Maria Piteira Leal.