Portaria 444/2007, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 74/2007, Série I de 2007-04-16.
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Data:
2007-04-16
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística da Mata Linda vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2201-DGRF).
Portaria 444/2007
de 16 de Abril
Pela
Portaria 693/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Mata Linda, Lda., a zona de caça turística da Mata Linda (
processo 2201-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 141 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 141 ha, ficando a mesma com a área total de 2484 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/16/plain-210009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210009.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-24 -
Portaria
693/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaçovas, município de Viana do Alentejo.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-06-09 -
Portaria
639/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Mata Linda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2201-AFN).
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